A Justiça Eleitoral proibiu o deputado e pré-candidato a prefeito Zé Neto (PT) de praticar propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Liminar neste sentido foi concedida pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, nesta sexta-feira (14), acatando representação com denúncia de irregularidade feita pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC).

Através da liminar, a Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato petista se abstenha de utilizar carro de som para veiculação de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de ser multado. O juiz entendeu que o acusado cometeu irregularidade ao praticar propaganda eleitoral antecipada.

A lei eleitoral proíbe que o pré-candidato faça campanha eleitoral antecipada pedindo voto. Entretanto, em vídeo apresentado à Justiça Eleitoral é constatado as frases “Nesse domingo, dia 9 de junho, a partir das 10 horas da manhã, Zé Neto, pré-candidato a prefeito de Feira, quer ouvir do povo da Cidade Nova sobre o que espera do futuro do bairro e da cidade. O encontro será na quadra da Escola Criativa. Se você tem alguma ideia ou proposta e quer ver Feira avançar rumo ao futuro, não deixe de participar”.